Esse é um tema muito discutido ainda mais neste período em que a maioria das assembleias ocorre.
Mas antes de entrarmos no assunto de interesse condominial, você sabe o que é uma procuração? A procuração é um instrumento legal que permite que uma pessoa represente outra – algo bastante comum em condomínios, principalmente em assembleias.
O uso de procurações é amparado pela legislação brasileira, como está expresso no Código Civil – Artigos 653 e 654. Em assembleias, é bastante utilizado pois permite que um condômino possa votar – e até mesmo ser votado – sem estar presente na reunião.
Muitos condomínios não possuem diferenciação se a procuração deve ou não ser com firma reconhecida em cartório. Mas é importante ressaltar que o condomínio pode pedir que as procurações tenham firma reconhecida mesmo que esse pré-requisito não conste na convenção.
Para que isso ocorra é possível fazer essa exigência via edital de convocação. Dessa forma, o condomínio pode ter um cuidado a mais, sem precisar, necessariamente, alterar a convenção.
Apesar de um documento de próprio punho ser mais fácil e prático de se providenciar, uma procuração com firma reconhecida em cartório ajuda na transparência – e na certeza de que aquele documento é real.
Outro ponto muito questionado é se o síndico, subsíndico e membros do conselho podem portar uma procuração para representar os interesses de outros condôminos na assembleia.
Nada impede que isso ocorra, mesmo com a prerrogativa de fazerem parte da gestão estando a frente da mesma, salvo definição na convenção, podem sim ter procurações para representar moradores.
O mais importante acima de tudo é que moradores fiquem atentos pois não é incomum acontecer de uma “panelinha” de moradores reunir procurações de vários condôminos e assim, manipular a assembleia, para aprovação das deliberações que são convenientes aos interessados e não ao condomínio, como deveria ser.
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