Qualquer pessoa pode ser síndico de um condomínio?
A resposta a esta pergunta é “sim”, mas isso está longe da verdade.
Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, gestão de pessoas e liderança são responsabilidades inerentes ao cargo.
É importante frisar que a lei através do novo código civil em seu artigo 1348 determina a responsabilidade civil e criminal do síndico.
Essa responsabilização civil ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Em relação a responsabilidade criminal, acontece quando o síndico não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Entre os principais fatos que levam a responsabilização civil e criminal citamos:
– Falta de prestação de contas / contas sem documentos fiscais que as suportem
– Ausência de cobrança de inadimplentes
– Obras sem aprovação em assembleias / inexistentes
– Falta de atenção a normas técnicas de segurança
Entre muitas outras situações que podem ocorrer no dia a dia.
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