Reprovação das contas do condomínio
Como determina o Código Civil (Capítulo VII – Artigo 1.348) a prestação de contas deve ser feita anualmente em Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acordo a prazos estipulados pela convenção do condomínio.
Cabe ao conselho consultivo atuante a revisão mensal das pastas e em caso de dúvidas realizar o questionamento ao síndico para que na AGO possa recomendar ou não a aprovação das contas.
Entre os principais motivos para reprovação das contas podemos citar:
· Ausência de comprovantes de pagamento / documentos fiscais
· Pagamento por serviços não realizados
· Pagamentos em duplicidade
· Descumprimento das normas estabelecidas na convenção
· Multas por atrasos em pagamentos
· Comprovação de fraude / desvio de dinheiro
· Superfaturamento na aquisição de produtos / prestação de serviços
· Gastos acima do limite estabelecido na convenção e sem aprovação do conselho
Quando existem indícios de motivos para a reprovação das contas é recomendado a contratação de uma empresa especializada em auditoria de condomínios.
Se ficar comprovado através do laudo de auditoria alguma irregularidade o condomínio pode requisitar o ressarcimento pelo síndico dos valores determinados.
A Lightman possui experiência em auditoria condominiais e está pronta para auxiliar seu condomínio. Entre em contato.