Sonegação fiscal em Condomínios
Você já se deparou com aquisição de materiais ou prestação de serviços em seu condomínio sem que houvesse uma Nota Fiscal na prestação de contas?
Infelizmente isso é muito mais “comum” do que se possa imaginar.
Mas o fato de ser “comum” não significa que seja legal.
Sonegação é crime conforme a lei 8.137/90 e no caso dos condomínios essa responsabilidade recai diretamente sobre o síndico.
Nossa experiência aponta duas principais razões para a falta do documento fiscal:
1- Desconto na prestação de serviços / materiais devido ao não recolhimento de impostos
2- Fraude por parte do síndico / administradora devido a não haver efetiva prestação do serviço / aquisição de material
Cabe ao conselho fiscalizar todas as atividades do síndico e a prestação de contas. E em caso de falta de documentação cobrar o síndico e sugerir a reprovação das contas.
Os condôminos podem e devem também estar atentos a prestação de contas uma vez que são “donos” da empresa condomínio.
Tem alguma dúvida sobre o seu condomínio?
A Lightman está à disposição para responder em nossos canais ou pelo nosso telefone: (11) 5634-0164.