Violência Doméstica no Condomínio
Você já testemunhou ou ouviu falar de algum caso de violência doméstica no seu condomínio?
Esse crime continua sendo praticado e com a pandemia deixando as pessoas em casa houve um aumento expressivo de casos, e ficar em silêncio colabora para que ele fique impune.
O condomínio como uma comunidade saudável tem o dever de ajudar as vítimas (mulheres, idosos e crianças), quase sempre impotentes com o agressor dentro do seu próprio lar.
Mesmo com todo o aparato protetivo que as leis buscam garantir, não é difícil, em uma área onde com várias famílias de temperamentos e costumes distintos, a ocorrência de agressão física ou moral, até mesmo ameaças, as quais é preciso intervir para evitar desfechos mais graves.
Alguns estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam o síndico a denunciar casos que acontecem no condomínio sob pena de multa. Mas muito mais do que uma obrigação legal, é uma obrigação moral que casos de violência sejam denunciados.
Uma boa forma de atuação preventiva do síndico é realizar a veiculação de informações, por intermédio de algum canal de comunicação do condomínio (quadro de avisos; elevadores etc.) a respeito da violência doméstica e canais de denúncia.
O assunto é bastante grave, mas “não meter a colher”, em casos comprovados de violência doméstica, pode gerar uma omissão que agravará o crime, levando a consequências complexas.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. E os relatos podem ser anônimos.
A Lightman Assessores reprova toda e qualquer violência contra mulheres, idosos e crianças. Não se cale. Denuncie.
sindicoprofissional sindicos síndico síndicos síndicosprofissionais